Arruda caiu da disputa. Mas continuará aparecendo na urna.
TSE barra por 5 votos a 2 a candidatura do ex-governador ao Palácio do Buriti; votos dados a ele serão anulados.
A decisão produz um efeito imediato: Arruda deve encerrar a campanha e deixa de ter acesso aos recursos públicos de financiamento eleitoral.
Há, porém, uma situação que pode confundir o eleitor. Como as urnas já foram lacradas, o nome e a fotografia do candidato ainda poderão aparecer na tela no dia da votação. Os votos destinados a ele serão considerados nulos e não entrarão na apuração.
O que o TSE decidiu
Prevaleceu o voto do relator, ministro Dias Toffoli. Acompanharam o entendimento Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Kássio Nunes Marques. Divergiram Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha.
A maioria entendeu que permanecem condenações colegiadas por improbidade administrativa capazes de atrair a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.
A defesa sustentava que as condenações relacionadas à Operação Caixa de Pandora deveriam ser consideradas conexas e que o prazo de inelegibilidade, contado a partir da primeira decisão, de 2014, já teria terminado. O Ministério Público Eleitoral argumentou que se tratava de condenações independentes e que a contagem deveria considerar a decisão mais recente.
Depois do julgamento, Arruda declarou que respeitará a decisão e que não pretende recorrer.
A eleição muda sem que a urna mude
Arruda aparecia em segundo lugar na pesquisa Datafolha mais recente para o Governo do Distrito Federal. Sua retirada não elimina apenas um nome: libera uma parcela relevante do eleitorado quando restam poucos dias de campanha.
A disputa passa a girar em torno de duas perguntas. Para onde irão os eleitores que já sabiam da incerteza jurídica, mas ainda declaravam voto em Arruda? E quantos insistirão em apertar seu número, mesmo com a informação de que o voto não terá validade?
O que a BROOM vê
A decisão pode abrir caminho para uma vitória de Celina Leão no primeiro turno ou redistribuir votos entre as candidaturas que tentam alcançar a segunda colocação. Mas essa transferência não é automática. Voto não é herança, e rejeição judicial não vira apoio político por decreto.
O episódio também dá forma concreta a uma discussão que até agora parecia restrita aos tribunais: como a nova redação da Lei da Ficha Limpa será aplicada na eleição de 2026. No Distrito Federal, a resposta chegou antes do voto — e tarde demais para retirar o nome da urna.
Por que importa
O eleitor do DF terá diante de si uma candidatura visualmente presente, mas juridicamente inexistente. Esse descompasso pode afetar o resultado, aumentar o número de votos nulos e tornar decisiva a comunicação das campanhas e da Justiça Eleitoral nos últimos dias.
Não é apenas o fim de uma candidatura. É uma eleição que muda de desenho quando a campanha já entrou na reta final.